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Consulta Prévia de Funcionamento – São Paulo

23.12.2011|Autor: Leonel|Categorias: licença de funcionamento

A Consulta Prévia de Funcionamento é um serviço on-line, gratuito, oferecido pela prefeitura de São Paulo, pelo qual o interessado pode verificar de forma fácil e sem custo, apenas com o endereço do imóvel, se uma determinada atividade é permitida no local, se o imóvel é irregular ou não, se há restrições de horários de funcionamento, vagas de estacionamento necessárias, possibilidades de uso do imóvel, entre outras informações.

A consulta não gera nenhum processo, apenas fornece uma informação prévia, muito útil para os profissionais do ramo imobiliário e aos empreendedores que pretendem abrir um negócio.

O serviço está disponível nas regiões das subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Vila Mariana, Mooca, Lapa, Sé, Penha, Ipiranga, Aricanduva, Pinheiros e na Casa Verde, que já têm implantado o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA).

Auto de Licença de Funcionamento – São Paulo

23.12.2011|Autor: Leonel|Categorias: licença de funcionamento

Instituído pela Lei 15.499/2011, o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, foi regulamentado pela municipalidade de São Paulo através do Decreto 52.857/2011.

Com o documento, válido para negócios instalados em imóveis com área total de até 1.500 m2 e emitido pela internet, as empresas poderão continuar suas atividades até conquistar o documento definitivo, tendo prazo de dois a quatro anos para isso.

Devem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado as empresas de atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, desde que não esteja localizada em área contaminada ou de preservação ambiental permanente, terreno invadido, ou área de risco geológico-geotécnico, que não seja objeto de ação judicial, ou cuja atividade não seja permitida na zona de uso ou via.

Durante a validade do auto de licença de funcionamento condicionado, as empresas devem providenciar a regularidade do imóvel para obtenção do alvará definitivo.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto 52.857/2011

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