Arquivos na categoria ‘Sem categoria’

Nossas Férias

12.12.2012|Autor: Leonel|Categorias: Sem categoria

A Personnalidade Contabilidade estará de férias dos dias 24/12/2012 até o dia 06/01/2013.

Retornaremos no dia 07/01/2013

Parcelamento simples nacional 2012

30.12.2011|Autor: Leonel|Categorias: Fiscal, Sem categoria, micro empresa, pequena empresa, tributos, twitter

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 , a Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinou o parcelamento, em até 60 prestações mensais, dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.

Segundo a Receita Federal do Brasil, o parcelamento não se aplica:

a) aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
b) aos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
c) às multas por descumprimento de obrigação acessória;
d) à contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social, no caso de pessoa jurídica tributada com base:
d.1) nos Anexos IV e V à Lei Complementar nº 123/2006 , até 31.12.2008;
d.2) no Anexo IV à Lei Complementar nº 123/2006 , desde 1º.01.2009;
e) aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 , inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
f) aos débitos lançados de ofício pela RFB anteriormente à disponibilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que trata o art. 78 da Resolução CGSN nº 94/2011 , os quais poderão ser parcelados segundo as regras da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009 .

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª prestação.

Até a divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica desobrigado de efetuar qualquer pagamento.

Depois da divulgação da consolidação, caso não seja efetuado o pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês subsequente ao da divulgação, o pedido de parcelamento será considerando sem efeito.

O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido, observando-se que o valor mínimo de cada uma é de R$ 500,00.

O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Implicará rescisão do parcelamento:

a) a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, sendo considerada inadimplida a parcela parcialmente paga; ou
b) a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Uma vez rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da cobrança.

Novo valor seguro desemprego em 2012

30.12.2011|Autor: Leonel|Categorias: Sem categoria, depto-pessoal, twitter


O seguro desemprego foi reajustado em 14,1284% a partir de janeiro de 2012 conforme a resolução do conselho deliberativo do fundo de amparo ao trabalhador – Resolução 685-2011.

De acordo com a resolução, a partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.

Abaixo a integra da resolução.

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício Seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,1284%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro- Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77 (um mil, vinte e seis reais e setenta e sete centavos), o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos);

II – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis
Centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 663, de 28 de fevereiro de 2011, deste Conselho.

LUIGI NESE

Vice-Presidente do Conselho

Inadimplência do ISS acarretará a suspensão da NFS-e

23.12.2011|Autor: Leonel|Categorias: Fiscal, Sem categoria, nota fiscal paulistana, twitter

A partir de 1º de janeiro de 2012, será suspensa a autorização para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para as pessoas jurídicas e para os condomínios residenciais e edilícios inadimplentes com o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A determinação foi publicada pela Surem (Subsecretaria da Receita Municipal), no DOM (Diário Oficial do Município), no dia 17 de dezembro de 2011.

Segundo a Instrução Normativa nº 19, é considerado inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte pessoa jurídica domiciliado no município de São Paulo que deixar de recolher o tributo devido por quatro meses consecutivos; ou deixar de recolher o imposto devido por seis meses de incidência alternados dentro de um período de 12 meses.

WordPress Theme by Kadix    |   CSS válido   |    Mapa do site   |   Topo
2013 Copyrigth Personnalidade.com. Todos direitos reservados.