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A receita federal através da Instrução Normativa RFB nº 1.036 / 2010 prorrogou a obrigatoriedade do uso do certificado digital para a entrega da DCTF e DACON das empresas tributadas no lucro presumido. De acordo com a referida norma, a obrigatoriedade passará a ser para os fatos geradores a partir de maio de 2010. Portanto o novo prazo para as empresas adquirirem o certificado digital é 07/07/2010.