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Auto de Licença de Funcionamento – São Paulo

23.12.2011|Autor: Leonel|Categorias: licença de funcionamento

Instituído pela Lei 15.499/2011, o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, foi regulamentado pela municipalidade de São Paulo através do Decreto 52.857/2011.

Com o documento, válido para negócios instalados em imóveis com área total de até 1.500 m2 e emitido pela internet, as empresas poderão continuar suas atividades até conquistar o documento definitivo, tendo prazo de dois a quatro anos para isso.

Devem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado as empresas de atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, desde que não esteja localizada em área contaminada ou de preservação ambiental permanente, terreno invadido, ou área de risco geológico-geotécnico, que não seja objeto de ação judicial, ou cuja atividade não seja permitida na zona de uso ou via.

Durante a validade do auto de licença de funcionamento condicionado, as empresas devem providenciar a regularidade do imóvel para obtenção do alvará definitivo.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto 52.857/2011

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